Prêmio IDEIA ABBC

Regulamento do
6º Prêmio IDEIA ABBC

A ABBC – Associação Brasileira de Bancos, entidade representativa no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) que congrega 118 (cento e dezoito) instituições financeiras, sediada na av. Paulista nº 1.842, 15º andar, conjunto 156, Torre Norte, Bela Vista, São Paulo – SP, com o intuito de reconhecer e divulgar as soluções inovadoras na área da tecnologia bancária, idealizadas e desenvolvidas por estas instituições (“Participantes”), realizou a 6ª edição do Prêmio IDEIA ABBC.

1.1. O objetivo do 6º Prêmio IDEIA ABBC é estimular a cultura de inovação entre suas associadas, promovendo o engajamento e a troca de experiências, através da visibilidade e reconhecimento das ações inovadoras implantadas em suas instituições.

2.1. Poderão participar do 6º Prêmio IDEIA ABBC todas as instituições associadas à ABBC, aplicando-se os seguintes conceitos e requisitos:

2.2. Conceito de inovação

  • Inovação Aberta – Desenvolvido em parceria com terceiro(s).
  • Inovação Interna – Desenvolvido internamente na associada.

 2.3. Requisitos de aplicação

  • Processos – Aplicações de melhoria de eficiência.
  • Produtos – Criação de produtos e serviços complementares.
  • Serviços – Ações que apoiam e ampliam o valor dos serviços.
  • Desempenho de produtos – Aprimoramento e funcionalidades.
  • Canais – Distribuição dos produtos para clientes e usuários.
  • Envolvimento do Cliente – Melhoria na experiência do cliente.
  • Sustentabilidade – Ações com foco em resultados sociais e ambientais.

2.4. Requisitos de maturidade

  • Máximo 2 anos da sua concepção.
  • Status mínimo de POC com mensuração de resultados.

3.1.6º Prêmio IDEIA ABBC irá analisar e reconhecer soluções inovadoras que foram implementadas nas associadas ABBC.

3.2. Todos os projetos serão avaliados considerando três critérios:

  • Grau de inovação;
  • Resultados obtidos;
  • Escalabilidade.

4.1. 6º Prêmio IDEIA ABBC será composto pelas seguintes etapas:

  • ETAPA 1: inscrição de cases informando os detalhes do projeto implementado: histórico da concepção, desenvolvimento e implementação, quem está utilizando e lições aprendidas. Será necessário destacar o Grau de inovação da solução, Resultados obtidos e a comprovação de escalabilidade;
  • ETAPA 2: avaliação dos projetos pela Curadoria. Nesta etapa, poderão ser solicitadas informações complementares aos Participantes concorrentes ao Prêmio;
  • ETAPA 3: divulgação da lista dos 5 (cinco) cases finalistas;
  • ETAPA 4: apresentação dos 5 (cinco) cases finalistas e escolha dos 3 (três) cases vencedores durante o evento “CONECTA ABBC”;
  • ETAPA 5: divulgação dos cases finalistas e dos vencedores nas mídias sociais da ABBC e em diversos veículos de comunicação, dando visibilidade e prestígio para as empresas e profissionais envolvidos.

5.1. As inscrições de cases foram realizadas entre 05/10/2023 e 01/11/2023, via formulário no site.

5.2. O Participante e seus representantes serão legalmente responsáveis por todos os dados e documentos fornecidos no processo de inscrição.

5.3. Ao analisar o processo de inscrição, o Participante e seus representantes, automaticamente, declararão ciência e integral concordância com todas as regras do presente Regulamento e documentos correlatos aqui mencionados – a exemplo de Políticas e Códigos de Conduta.

6.1. Na primeira fase, a empresa contratada pela ABBC que será responsável pela curadoria (“Curadora”) captará e analisará todos os cases inscritos e selecionará 5 (cinco) cases finalistas;

6.2. Na segunda fase, uma Comissão Julgadora, que será formada por profissionais/órgãos  selecionados pela Diretoria de Inovação e Serviços da ABBC, tendo por requisito conhecimento técnico e notório saber, classificará os finalistas, com base na seleção realizada pela Curadora.

6.2.1 Em caso de eventualidade, os membros da Comissão Julgadora poderão ser substituídos, a qualquer momento e sem prévio aviso ou justificativa, respeitadas as características necessárias.

6.2.2. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irretratável, não sendo admitidos questionamentos posteriores à data da premiação.

6.3. Cases que não atendam ao Regulamento serão automaticamente eliminados do Prêmio e não serão submetidos à avaliação da Comissão Julgadora.

6.4. Não existe limitação de cases a serem apresentados pelas Instituições Financeiras participantes.

7.1. O 6º Prêmio IDEIA ABBC será concedido para as soluções que mais se destacarem, de acordo com as condições e requisitos previstos neste Regulamento.

7.2. Os profissionais e Participantes selecionados receberão uma premiação simbólica, além de reconhecimento público pela sua contribuição com a inovação.

7.3. O troféu de reconhecimento será entregue para os 3 (três) cases que mais se destacarem, dentro do grupo dos cases finalistas.

7.4. Os ganhadores serão divulgados nas mídias sociais da ABBC e em diversos veículos de comunicação, além de ser oportunizada a apresentação em comissões temáticas da ABBC, dando visibilidade e prestígio para os Participantes e seus profissionais envolvidos.

7.5. Os Participantes premiados conferem, no ato de sua inscrição, plenos poderes à ABBC para divulgar, distribuir, transmitir, reproduzir, publicar, na forma como melhor entender, os cases premiados, bem como imagens e quaisquer informações da empresa que se relacionem ao processo seletivo, em qualquer mídia, sem qualquer geração de ônus à ABBC.

8.1. Por meio da inscrição na presente premiação, o Participante autoriza, reconhece e aceita que sua imagem, os dados da empresa, dados pessoais de seus representantes, e demais informações relacionadas, sem exclusão das submetidas por meio do formulário de participação, sejam utilizadas pela ABBC e pelos jurados para os fins necessários à adequada realização da premiação, não sendo devido qualquer valor ao Participante, a qualquer título e tempo.

8.1.1. Os Participantes vencedores do 6º Prêmio IDEIA ABBC poderão utilizar as imagens da premiação para fins publicitários.

8.2. O participante assume plena e exclusiva responsabilidade pelo projeto apresentado no que tange a: titularidade, propriedade e originalidade. Além disso, declara ter compromisso por eventuais violações a intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa ou empresa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, assim como de eventuais despesas com o desenvolvimento e a realização do projeto, eximindo a ABBC de toda e qualquer responsabilidade relativa a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

8.3. Ao inscrever-se no 6º Prêmio IDEIA ABBC, nos termos deste Regulamento, o Participante autorizará, por tempo indefinido, – de forma automática, gratuita, definitiva e irrevogável – a utilização por parte da ABBC de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer veículo de imprensa ou rede social.

8.4. Ao inscrever-se para a premiação, o Participante declara conhecer e aceitar todas as condições e obrigações listadas neste Regulamento, individual ou conjuntamente considerados, não sendo a ABBC responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos oriundos da participação e/ou da eventual aceitação da premiação.

8.5. O presente Regulamento e/ou a premiação aqui disposta poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem prévio aviso, por motivo de força maior, calamidade ou por qualquer outro fator imprevisto, que esteja fora do controle da ABBC e possa comprometer a premiação, impedindo ou modificando, de maneira substancial, a condução desta, como originalmente planejado.

8.6. Casos omissos, dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão analisados pelo Núcleo de Inovação da ABBC.

8.7. Membros da diretoria, funcionários e prestadores de serviço da ABBC no poderão concorrer ao 6º Prêmio IDEIA ABBC.

8.8. Sob pena de desclassificação do Participante, em qualquer fase do 6º Prêmio IDEIA ABBC, esta não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagem  financeira ou não financeira ou benefício de qualquer espécie, que constituam prática ilegal sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Regulamento, ou de outra forma que não relacionada a este, devendo garantir, ainda, que seus dirigentes, colaboradores e prepostos ajam da mesma forma.

8.9.  O Participante declara conhecer os termos do Código de Ética e Conduta da realizadora, disponível em www.abbc.org.br/governanca e comprometem-se a observá-los e dar ciência aos seus dirigentes, colaboradores e prepostos, para a plena participação no Prêmio.

8.10. A ABBC e os Participantes se obrigam a cumprir rigorosamente, naquilo em que seja aplicável, os preceitos e determinações definidos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento e uso de dados pessoais.

8.11. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Regulamento, cabendo à parte vencida, em demanda judicial, pagar os honorários advocatícios da parte vencedora, além das despesas judiciais e extrajudiciais.